Você é diretor ou Presidente de Associação, Cooperativa, Ong, Igreja, Sindicato, CPM de escolas? Então ATENÇÃO a quais os cuidados deverão observar em 2018.
Muita atenção deverão ter a partir do ano 2018, os dirigentes de entidades, com ou sem fins lucrativos, ou seja, associações, cooperativas, igrejas, sindicatos, CPM de escolas, mesmo sem movimento ou consideradas inativas, pois elas também sofrem as obrigações acessórias.
A partir de 2018 todas as empresas ou entidades estão obrigadas a entregar dados ao eSocial - Sistema de escrituração digital para informações fiscais, Previdência social e trabalhista. Conforme o cronograma, estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS) nº 02/2016 e reformulado pela Resolução CDeS nº 04/2018 publicada no DOU em 11 de julho de 2018, as empresas começam a fazer suas declarações em 2018.
As empresas inativas e sem fins lucrativos também devem fazer as informações agora até setembro de 2018. Caso a situação “sem movimento”, isto é, sem funcionário, persista, deverá fazer a declaração no mês de janeiro de cada ano.
Em janeiro de 2018, já começaram a informar dados, as empresas ou entidades com faturamento acima de 78 milhões.
As empresas, com movimento inferior a 78 milhões, tem prazo até setembro 2018, para a primeira fase de entrega de eventos.
As empresas ME e EPP com faturamento até 4,8 milhões, tem prazo até novembro de 2018 para fazer a informação da primeira fase.
O Microempreendedor individual que não tem empregados esta isento desta obrigação. Se tiver empregado contratado, deve fazer entrega da primeira fase até novembro 2018.
Para fazer a informação, as empresas ou entidades devem possuir o certificado digital, que será obtido através de uma unidade certificadora, ou procurar um profissional da contabilidade para maiores informações.
Vera Regina Kapp
Contadora
Assesconta Assessoria Contábil Ltda
Publicação: 05/09/2018