FGTS: posso sacar uma parte do dinheiro para quitar minhas dívidas?

O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de amparar o trabalhador. O saque integral desse recurso é permitido apenas em situações que estão previstas em lei, dentre as principais estão a demissão sem justa causa; o término do contrato ou quando o trabalhador adquire sua casa própria. 

Esse dinheiro também pode ser sacado de forma integral quando o trabalhador ou seus dependentes são acometidos de alguma doença grave, principalmente relacionada ao câncer (neoplasia maligna); HIV (Aids) ou em caso de estágio terminal em razão dessas enfermidades. 

Mas se o trabalhador quiser sacar apenas uma parte desse dinheiro e usá-lo para quitar suas dívidas, será que isso é possível? Se esta também é sua dúvida, continue conosco para descobrir. 

Qual o valor do FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é recolhido mensalmente pelo empregador. Sendo assim, deve ser depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal a quantia que corresponde a 8% do salário do trabalhador.

Portanto, o valor que cada trabalhador tem direito de sacar depende da sua remuneração e do tempo de trabalho.

Vale ressaltar que, além dos cidadãos que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também tem direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:

  • trabalhadores domésticos, 
  • trabalhadores rurais, 
  • trabalhadores temporários, 
  • trabalhadores intermitentes, 
  • trabalhadores avulsos, 
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita),
  • atletas profissionais,

Posso usar o dinheiro para pagar as dívidas?

Infelizmente, a opção de sacar o FGTS  de forma integral com a intenção de quitar as dívidas não está prevista em lei. Mas não desanime: existe a possibilidade de sacar uma parte do FGTS para utilizar da forma que o trabalhador achar conveniente.

Isso é feito através da modalidade saque-aniversário que está disponível desde 2019. Através dessa opção, uma parte do dinheiro pode ser sacada anualmente. 

O recurso fica disponível a partir do mês do seu aniversário e se estende por mais dois meses, por exemplo: o trabalhador que faz aniversário em setembro já pode sacar a quantia. O dinheiro segue na conta do trabalhador até o final de novembro. Depois disso, retorna para a conta vinculada ao FGTS. 

Como sacar esse dinheiro?

Os trabalhadores que querem aproveitar essa opção de saque para quitar as dívidas, devem fazer a adesão através do site do banco ou por meio do aplicativo FGTS. No entanto, somente as pessoas que fazem aniversário entre os meses de setembro e dezembro podem fazer a retirada ainda este ano, visto que o prazo para adesão é o último dia do mês do seu aniversário.

Aqueles que não fizerem a opção pelo saque-aniversário, permanecem na sistemática do Saque-Rescisão, que ocorre quando em caso de demissão sem justa causa ou quando o contrato termina. 

Quanto vou receber?

Quem aderir ao saque-aniversário tem à sua disposição uma parte do FGTS e uma parcela adicional. Veja como é calculado esse valor: 

Saldo do FGTS: até 500,00

Alíquota: 50% 

Parcela adicional: não é pago esta parcela

Saldo do FGTS: de R$500 até R$1.000,00

Alíquota: 40%

Parcela Adicional: R$50,00

Saldo do FGTS: de R$1.000,00 até R$5.000,00

Alíquota: 30%

Parcela Adicional: R$150,00

Saldo do FGTS: de R$5.000,01 até 10.000,00

Alíquota: 20%

Parcela Adicional: R$650,00

Saldo do FGTS: De 10000,01 até 15.000,00

Alíquota: 15% 

Parcela Adicional: R$ 1150,00

Saldo do FGTS: De 15.000,01 até 20.000,00

Alíquota: 10%

Parcela Adicional: R$1.900,00

Saldo do FGTS: Acima de 20.000,01

Alíquota: 5%

Parcela adicional: R$ 2.900,00

Por: Samara Arruda

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

FONTE: RETIRADO DO SITE www.jornalcontabil.com.br
 

Publicação: 17/09/2021