Agenda de Obrigações
Setor Tributário
| IMPOSTO / CONTRIBUIÇÃO | VENCIMENTO |
| ISSQN | 30 do mês subsequente em Ijuí (depende da legislação de cada município); |
| PIS | Até o dia 25 do mês subsequente; |
| COFINS | Até o dia 25 do mês subsequente; |
| ICMS Comércio | Dia 12 do mês subsequente; |
| ICMS Indústria | Dia 12 do mês subsequente; |
| IRRF | Até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador; |
| ICMS Diferencial Alíquota - Simples | Dia 23 do 2º mês subsequente ao fato gerador; |
| ICMS Diferencial Alíquota - Comércio | Dia 12 do mês subsequente; |
| ICMS Diferencial Alíquota - Indústria | Dia 12 do mês subsequente; |
| Simples Nacional | Até o dia 20 do mês subsequente; |
| IRPJ Mensal | Até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador; |
| IRPJ Trimestral | Até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre; |
| CSLL Mensal | Até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador; |
| CSLL Trimestral | Até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre; |
| IPI | Até o dia 15 do mês seguinte do fato gerador; |
Departamento de Pessoal (Setor de RH)
| OBRIGAÇÕES | VENCIMENTO |
| Guia de INSS (GPS) | Até o dia 20 - Se recair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser antecipado (Valor inferior a R$10,00 acumular para o mês seguinte); |
| Salários | Até o 5º dia útil do mês subseqüente; |
| FGTS (GFIP) | Até o dia 7 - Se cair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser antecipado; |
| Guia Arrecad. e-SOCIAL (domésticas) | Dia 7 – se cair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser antecipado; |
| INSS (carnê) | Até o dia 15 – Se cair em sábado, domingo ou feriado, poderá ser postergado para o 1º dia útil; |
| Fechamento Ponto do Funcionário | Ultimo dia útil mês |
| Contribuição Sindical patronal (devido p/empresas não optantes do Simples) | Até o dia 31 de janeiro de cada ano; |
| Contribuição Sindical dos empregados | Até o dia 30 do mês subsequente ao desconto; |
| Contribuição Assistencial e/ou Confederativa | Até o dia 10 do mês subsequente ao desconto em folha; |
| FÉRIAS | Aviso de férias – Entregar ao colaborador 30 dias antes do início; Recibo de férias – Pagar 2 dias antes do início gozo férias; |
| GRRF | Mesmo prazo do pagamento da rescisão; |
| RESCISÃO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO | Até o 10º dia contado da data de notificação da demissão; |
| RESCISÃO - AVISO PRÉVIO TRABALHO | Até o 10º dia , contado da data do término do aviso; |